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SIADAP 1
SIADAP
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Enquadramento
A publicação da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o
sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
Administração Pública, vem alterar significativamente todo
o Processo de Avaliações (SIADAP) e constitui um desafio, para os
serviços de Administração Autárquica, em termos da sua
implementação.
A presente lei estabelece três sub-sistemas de avaliação: Avaliação
dos Serviços Municipais (SIADAP1), avaliação dos dirigentes (SIADAP
2) e avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3).

No quadro da avaliação dos serviços da Administração Autárquica e
seus dirigentes, torna-se obrigatória a construção de um modelo de
Avaliação e Responsabilização de acordo com o programa autárquico ou
eleitoral, para o qual é necessária a definição de
Objectivos, indicadores e metas, para além de outros
elementos. Os Objectivos deverão ser de eficácia, eficiência ou
qualidade e podem ser gerais, específicos ou operacionais.
Esta nova legislação, introduz o conceito de ciclo anual de
Gestão, garantindo a monitorização dos resultados
ao longo do tempo versus os objectivos traçados, permitindo agir em
função da medida dos desvios. Para além disso, as situações de
mudança de Objectivos, Organização e Pessoas ao longo do ciclo tem
de ser acautelada ao longo do ciclo.
Os dados devem ter fiabilidade, integridade e ser auditáveis pelo
que muitos dos Processos de alimentação dos dados terão de ser
revistos e automatizados.
Avaliação de Serviços, Dirigentes e
Trabalhadores
Para garantir estas exigências, para a Avaliação de Serviços
Autárquicos (SIADAP 1) torna-se mandatória
a utilização de um modelo de Balanced ScoreCard, que
corresponde, às melhores práticas internacionais para responder aos
requisitos que a legislação impõe. Esse modelo pode ser implementado
até ao nível de Divisão Municipal com abrangência à Juntas de
Freguesia, para garantir uma adequada articulação com a Avaliação de
respectivos Dirigentes (SIADAP 2).
Uma vez definida a Avaliação dos Serviços da Autarquia até ao nível
de divisão municipal, devemos poder integrar esses dados
directamente com a Avaliação de Dirigentes (SIADAP
2). No final do ano, os resultados devem também ser
integrados automaticamente. Ao longo do ano, só as alterações de
Pessoas, Organização ou Objectivos, deverão ser alvo de
actualizações.
Para a Avaliação de Dirigentes e dos Trabalhadores é mais do que
conveniente, necessário, garantir um suporte automatizado e
em ambiente colaborativo, mas com a segurança
garantida, para a execução de todo o Processo.
Uma vez que a Avaliação dos Trabalhadores para alguns dos seus
objectivos, também vai estar relacionada indirectamente com os
Objectivos dos Serviços Autárquicos, que estão imputados ao seu
dirigente directo, as ferramentas de suporte tornam-se de grande
utilidade.
Todo o ciclo de Avaliações de Serviços Autárquicos, Dirigentes e
Trabalhadores, deve estar completamente integrado, suportado
electronicamente de forma optimizada e proporcionar o adequado
suporte quer por reporting, quer por ajudas colocadas de
forma inteligente nas aplicações.
SIADAP 123
A ShareValue tem o pacote de aplicações, designado
SIADAP 123, que cumpre integralmente os requisitos da nova
legislação e permite suportar de forma completamente integrada todo
o ciclo anual de avaliações, a nível de Serviços Autárquicos,
Dirigentes e Trabalhadores.
Suportado em tecnologia Microsoft, estas aplicações cumprem do ponto
de vista funcional e tecnológico as melhores práticas do mercado.
Sendo a Legislação muito recente, o RoadMap do produto é muito
agressivo, estando prevista uma evolução contínua a bom ritmo ao
longo de todo o ano de 2009.
Conhecer melhor
Versão para impressão [.pdf]
Como explorar a informação no SIADAP 123 (Business
Intelligence): leia
este documento para ficar a saber mais.
Caso esteja interessado em
obter mais informação, por favor envie um correio electrónico para o
endereço
geral@sharevalue.pt solicitando uma apresentação mais detalhada
sobre o SIADAP 123 para a Administração Local.
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